Defesa de Lula comemora decisão e ataca Lava-jato: ‘mais um caso que foi utilizado para perseguir o ex-presidente’

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Após a Justiça Federal do DF rejeitar denúncia contra Lula no caso do sítio de Atibaia, os advogados de defesa do ex-presidente, Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, afirmam em nota, neste domingo, 22, que a “decisão coloca fim a mais um caso que foi utilizado pela ‘lava jato’ para perseguir o ex-presidente Lula”. A decisão de rejeitar o pedido do procurador da República Frederico de Carvalho Paiva para que fosse reiniciada a ação penal contra Lula foi preferida pela juíza federal Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília, no fim da tarde de ontem. O processo originário foi anulado pelo Supremo Tribunal Federal ao reconhecer a incompetência da 13ª. Vara Federal de Curitiba para julgar o caso e a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, ambas as decisões em abril deste ano.

No documento, os advogados elencaram, ainda, outras 16 decisões judiciais que, segundo eles, resultaram na absolvição do petista ou no arquivamento de processos  por “inconsistência das denúncias”, como as proferidas nos casos do Tríplex do Guarujá e das doações para o Instituto Lula.  “Todas estas decisões são igualmente relevantes para afirmar o primado da Justiça e confirmar a inocência do ex-presidente, embora nada possa reparar os 580 dias de prisão ilegal, as violências e o sofrimento infligidos a Lula e sua família ao longo destes cinco anos”, diz outro trecho da nota.

Leia, abaixo, a nota na íntegra

Nota da defesa do ex-presidente Lula

Decisão proferida no final da tarde de ontem (21/08/2021) pela Juíza Federal Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves, da 12ª. Vara Federal de Brasília, rejeitou, de forma incensurável, o pedido do procurador da República Frederico Paiva para que fosse reiniciada uma ação penal contra o ex-presidente Lula no caso do “sítio de Atibaia”. O processo originário, instaurado em Curitiba, foi anteriormente anulado pelo Supremo Tribunal Federal ao reconhecer a incompetência da 13ª. Vara Federal de Curitiba e a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, tal como requerido pela defesa de Lula.

Na condição de advogados do ex-presidente Lula apresentamos 5 manifestações deste que os autos aportaram na Justiça Federal de Brasília, mostrando que o caso não reunia condições mínimas para que fosse reaberta a ação penal, além da suspeição do procurador da República que subscreveu petição para retificar a denúncia oferecida pelos procuradores de Curitiba — sem qualquer referência ao caso concreto e fazendo referência a pessoas que não tinham qualquer relação com o caso do “sítio de Atibaia”.

Na decisão, a Juíza Federal Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves reconhece que “a justa causa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação procedida pelo Supremo Tribunal Federal”. Prossegue a magistrada afirmando que “Tal mister, o de especificar os elementos de provas consubstanciadores de indícios de autoria e materialidade delitivas, é ônus e prerrogativa do órgão da acusação, sendo vedado ao magistrado perquiri-las, sob pena de se substituir ao órgão acusador, o que violaria o sistema acusatório vigente no ordenamento jurídico, corolário da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal”.

A decisão coloca fim a mais um caso que foi utilizado pela “lava jato” para perseguir o ex-presidente Lula e que chegou a receber uma sentença condenatória proferida por “aproveitamento” de uma decisão anterior lançada pelo ex-juiz Sergio Moro (sentença do “copia e cola”). Desde 2016 mostramos que Lula foi vítima de lawfare e a decisão ora proferida reforça essa situação.

A sentença que rejeitou a reabertura da ação do “sítio de Atibaia” contra Lula soma-se a outras 16 decisões judiciais nas quais Lula foi plenamente absolvido ou teve processos arquivados, diante da inconsistência das denúncias. Todas estas decisões são igualmente relevantes para afirmar o primado da Justiça e confirmar a inocência do ex-presidente, embora nada possa reparar os 580 dias de prisão ilegal, as violências e o sofrimento infligidos a Lula e sua família ao longo destes cinco anos.

As acusações falsas que derrubamos na Justiça

A defesa do ex-presidente Lula provou sua inocência em todos os 17 casos que já foram julgados e concluídos:

1.Caso Tríplex do Gruarujá – A defesa provou que Lula nunca foi dono, nunca recebeu nem foi beneficiado pelo apartamento no Guarujá, que pertencia à OAS e foi dado em garantia por um empréstimo na Caixa. Caso anulado pelo STF em duas decisões, restabelecendo a inocência de Lula.

2.Caso Sítio de Atibaia – A defesa provou que Lula nunca recebeu dinheiro da Odebrecht para pagar reformas no sítio, que também nunca foi dele. A transferência de R$ 700 mil da Odebrecht, alegada na denúncia, foi na realidade feita para um diretor da empresa, não para obras no sítio. Caso anulado pelo STF, restabelecendo a inocência de Lula;

3.Tentativa de reabrir o Caso Sítio de Atibaia – A defesa provou que não há condições técnicas para reabrir a ação penal contra Lula pelo recebimento de reformas no sítio, que jamais pertenceu a Lula. A juíza da 12ª. Vara Federal de Brasília acolheu os argumentos da defesa de Lula e rejeitou o pedido do procurador da República Frederico Paiva de abrir uma nova ação penal em relação ao caso perante a Justiça Federal de Brasília, para onde o caso foi remetido após decisão do STF que anulou o processo originário que tramitou na 13ª. Vara Federal de Curitiba;

4.Caso do Terreno do Instituto Lula – A defesa provou que o Instituto nunca recebeu doação de terreno, ao contrário do que diz a denúncia da Lava Jato, e sempre funcionou em sede própria. Caso anulado pelo STF.

5.Caso das Doações para o Instituto Lula – A defesa provou que as doações de pessoas físicas de mais de 40 empresas brasileiras e de outros países para o Instituto, entre 2011 e 2015, foram todas legais, declaradas à Receita Federal, e jamais constituíram qualquer tipo de propina ou caixa 2. Caso anulado pelo STF.

6.Caso do Quadrilhão do PT – Esta é mais grave e a mais irresponsável de todas as acusações falsas feitas contra Lula; a de que ele seria o chefe de uma organização criminosa constituída para drenar recursos da Petrobras e de outras empresas públicas. A 12ª. Vara da Justiça Federal de Brasília arquivou a denúncia por verificar que o MPF fez a gravíssima acusação sem ter apontado nenhum crime, nenhum ato ilegal ou de corrupção que tivesse sido praticado por Lula, seus ex-ministros ou por dirigentes do PT acusados junto com ele. O juiz afirmou que a denúncia simplesmente tentava criminalizar a atividade política. Caso encerrado, Lula absolvido.

7.Caso Quadrilhão do PT II – Uma segunda denúncia no mesmo sentido da anterior foi simplesmente rejeitada pela 12ª. Vara da Justiça Federal de Brasília. Caso encerrado e arquivado, Lula inocentado.

8.Caso Delcídio (obstrução de Justiça) – A defesa provou que era falsa a delação do ex-senador Delcídio do Amaral. A denúncia era tão frágil que sequer houve recurso da acusação contra a decisão da 10ª. Vara da Justiça Federal de Brasília que absolveu Lula. Caso encerrado, Lula absolvido.

9.Caso das Palestras do Lula – Inquérito aberto em na Vara Federal de Sergio Moro em dezembro de 2015, com objetivo de acusar Lula de ter simulado a realização de palestras, em outra farsa da Lava Jato. A defesa provou por meio de vídeos, gravações, fotografias e notícias a realização de todas as 72 palestras de Lula organizadas pela empresa LILS, entre 2011 e 2015. A Polícia Federal e o Ministério Público (Força Tarefa) tiveram de reconhecer que as palestram foram realizadas sem qualquer ilicitude ou simulação. A legalidade das palestras teve de ser reconhecida em decisão da juíza substituta de Moro, Gabriela Hardt. Caso encerrado, reconhecendo a inocência de Lula.

10.Caso da Lei de Segurança Nacional – Já na condição de ministro da Justiça, Sergio Moro requisitou à Polícia Federal a abertura de inquérito contra Lula, com base na Lei de Segurança Nacional do tempo da ditadura. Lula foi intimado e prestou depoimento à PF. O inquérito foi sumariamente arquivado pela 15ª. Vara Federal Criminal de Brasília. Caso arquivado, Lula inocentado.

11.Caso do filho de Lula (Towchdown) – A defesa demonstrou que eram falsas as acusações do Ministério Público contra Luiz Cláudio Lula da Silva, pela atuação de sua empresa de eventos esportivos Touchdown. A denúncia foi rejeitada pela 6ª. Vara Federal Criminal de São Paulo. Caso encerrado, Lula inocentado.

12.Caso do irmão de Lula – A defesa demonstrou que não havia ilegalidade, fraude ou favorecimento nos serviços que Frei Chico, um dos irmãos de Lula, prestou à Odebrecht em negociações sindicais desde antes do presidente ser eleito. A 7ª. Vara Federal Criminal de São Paulo rejeitou a denúncia falsa. Caso encerrado, Lula inocentado.

13.Caso do Sobrinho de Lula – A defesa provou que não houve irregularidade, ilegalidade nem favorecimento na subcontratação de uma empresa de um sobrinho do ex-presidente para uma obra da Odebrecht em Angola e que Lula não recebeu qualquer valor decorrente dessa relação contratual. O Tribunal Regional Federal da Primeira Região trancou o caso porque a denúncia era inepta (sem condições mínimas para ser processada). Caso encerrado e arquivado, Lula inocentado.

14.Caso Invasão do Tríplex – A 6ª. Vara Federal Criminal de Santos rejeitou a denúncia do Ministério Público referente ao protesto que integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto fizeram contra a condenação injusta de Lula no tríplex do Guarujá, em abril de 2018. Caso encerrado, Lula inocentado.

15.Caso Carta Capital – Procedimento de Investigação encaminhado à Justiça Federal de São Paulo. Em mais uma farsa, a Lava Jato tentou caracterizar como ilegais contratos de patrocínio da Odebrecht com a revista Carta Capital. A própria Polícia Federal pediu o arquivamento. Caso encerrado, Lula inocentado.

16.Caso da MP 471 – Lula foi acusado de ter recebido contrapartida em virtude da edição da MP 471, que prorrogou incentivos à indústria automobilística. Depois de longa tramitação, o próprio MPF pediu a absolvição de Lula. O Juízo da 10ª. Vara Federal de Brasília absolveu Lula destacando que não havia justa causa para manter a ação. Caso encerrado, Lula inocentado.”

17. Caso da Guiné – Lula foi acusado da prática dos crimes de tráfico internacional de influência e de lavagem de dinheiro em virtude de o Instituto Lula ter recebido uma doação oficial de uma empresa brasileira que atua há muito tempo na Guiné Equatorial. Depois de longa tramitação, o Tribunal Regional Federal da 3ª. Região (TRF3) trancou a ação penal em habeas corpus impetrado pela defesa de Lula, reconhecendo que não havia elementos mínimos a justificar sua tramitação.

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