Polícia indicia ex-esposa de Roberto Caldas e duas funcionárias por denúncia caluniosa de assédio sexual

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O delegado-chefe adjunto da 1ª Delegacia de Polícia Civil do Distrito Federal (DF), Maurício Caseiro Iacozzilli, indiciou a ex-companheira do ex-juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Roberto Caldas, Michella Marys Santana Pereira e as duas funcionárias da residência na qual morava, por denunciação caluniosa de assédio sexual. No despacho, assinado nesta segunda-feira, 16, o responsável pelo caso afirma que gravações em áudio e mensagens, anexadas ao processo, demonstram que uma das ex-funcionárias, Giselle Resio, reconhece que o crime não teria ocorrido. Agora, os autos do processo serão enviados ao Ministério Público, que, após apuração, deverá decidir se pede o arquivamento ou oferece denúncia contra os envolvidos. 

“Em que pese a negativa apresentada pelo advogado das suspeitas, a nosso sentir, há indícios de prática de crime de denunciação caluniosa, quer pelas gravações apresentadas pelo noticiante, as quais demonstram que Giselle tinha conhecimento de que o crime não havia ocorrido, quer pelos depoimentos prestados pelas testemunhas, as quais apontam que Michella compareceu em suas residências instigando-as também a acusar a vítima e prestar depoimentos que não condiziam com a verdade, oferecendo, inclusive, suporte jurídico para eventual ação de indenização contra Roberto”, diz um trecho do despacho, datado desta segunda-feira, 16. “Isto posto, dou por encerrada a presente investigação criminal e apresento este relatório final à apreciação de Vossa Excelência e do ínclito Membro do Ministério Público, colocando-me à disposição para encetar outras diligências que se reputem necessárias”, acrescenta o documento.

Em 2018, Roberto Caldas foi acusado por sua ex-esposa, Michella Marys, por crimes como estupro, tentativa de homicídio, lesões corporais e psicológicas, injúrias, perturbação da tranquilidade, além de assédio sexual a Giselle Resio e Nalvina Pereira de Souza. Como a Jovem Pan mostrou, em abril deste ano, o ex-juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos foi inocentado em primeira instância pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal em decisão da juíza Maryanne Abreu, da 10ª Vara Cível de Brasília, no caso que apura falsificação de documentos para comprovar uma separação total de bens no divórcio do casal. Em setembro de 2020, Caldas foi condenado por violência doméstica contra Michella pelo 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brasília. A pena é de cinco meses e 13 dias de prisão, mas ainda cabem recursos. 

Procurado pela Jovem Pan para comentar o indiciamento, o advogado Pedro Calmon Mendes, que representa Michella, disse que “a defesa ainda não teve acesso a esta decisão, mas está muito tranquila”. “Toda essa matéria foi objeto de julgamento com sentença condenatória de Roberto Caldas e de suas testemunhas pela vara de violência doméstica do Distrito Federal.” A reportagem também encaminhou mensagens à advogada Carla Rodrigues Lobo, que representa Giselle Resio Guimarães e Nalvina Pereira de Souza. Segue a íntegra da manifestação: “Acabo de saber desse suposto indiciamento e estranho que possa ter acontecido porquanto em todos os processos ajuizados as mesmas provas foram apreciadas por juízes e tribunais, tendo sido reconhecidas de forma inequívoca as condutas relatadas pelas minhas clientes. Assim, como sequer li a decisão do senhor delegado, somente posso afirmar que está em dissonância com as decisões já proferidas pelos tribunais. A violência doméstica restou cabalmente comprovada no processo criminal em que o doutor Roberto foi condenado de forma exemplar no máximo permitido pela atual lei. O assédio sexual também restou comprovado perante a Justiça do Trabalho em que este também foi condenado em valores pesados. Por fim, lembro que um outro indiciamento equivocado contra elas foi fulminado pelo parecer do MP adotado pelo juiz em sentença, o que imagino seja o mesmo destino deste indiciamento. Os processos contra ele correm em segredo de justiça e por isso só posso me manifestar de forma genérica, como o fiz acima”.

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